STF CONTINUA LEGISLANDO
Publicada em 8 de dezembro de 2025
Novo artigo de nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 08/12/2025
Já foram várias vezes em que escrevi neste espaço que o STF vem legislando, usurpando competência do Congresso Nacional e do Poder Executivo. Esta postura atenta contra a harmonia e independência dos Poderes. Por via de consequência, contra a própria democracia. Já dei exemplos que vão da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal até o aborto, “patrolando” a legislação de décadas, que tinha sido elaborada na forma da Constituição Federal, tramitando pelos poderes Legislativo e Executivo. O Congresso Nacional assistiu passivamente, de joelhos, mais interessado nos bilionários fundos partidário e eleitoral e nas emendas ao orçamento, que garantem dinheiro, poder e a reeleição. Importante que se diga que parece ter havido entre os poderes da República uma vergonhosa troca tácita de competência legislativa por acesso a verbas orçamentárias. Posso parecer por demais contundente ou agressivo, mas é preciso que se parta disto para (tentar) entender a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes , que suspendeu artigos da lei de impeachment. A decisão foi proferida no âmbito de duas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Esta lei, de 1950, foi usada no período de redemocratização até mesmo para o impedimento de dois Presidentes da República, Collor e Dilma. A lei vigora há 75 anos, nunca havendo questionamento ou decisão sobre sua incompatibilidade com a Constituição Federal, com a qual convive já há 40 anos.
Até a decisão, qualquer cidadão poderia denunciar um ministro ao Senado. Caberia ao presidente da Casa pautar a denúncia para votação, que só iria para frente se fosse aprovada por maioria simples dos senadores. Caso a denúncia fosse aceita, o ministro poderia ser suspenso do cargo e perder parte do salário até o julgamento final. Agora nesta semana, Gilmar Mendes restringiu pedidos de impedimento de ministros do STF ao Procurador-Geral da República. Foi além e decidiu que o quórum exigido não é mais o de maioria simples para abertura do processo, mas de 2/3 do Senado. Não é verdade que agora o pedido de impeachment deva vir acompanhado de uma porção de lava azul da Indonésia, um diamante vermelho e um saci com duas pernas conduzindo o trenó do Papai Noel, mas o “canetaço” tornou quase impossível e extremamente improvável a abertura deste tipo de processo.
Até mesmo o passivo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que sistematicamente se recusa a pautar pedidos de impeachment de ministros do STF e projetos sobre o fim das decisões monocráticas reagiu. Também o Advogado Geral da União, Jorge Messias, já de olho na aprovação do Senado de sua indicação a ministro do STF, fez pedido para que Gilmar Mendes reconsidere a decisão que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
De tudo, fica claro que o Senado vem sendo tratado com desprezo. É muita humilhação!
