Plano deve cobrir internação de criança fora da área de cobertura

Publicada em 1 de março de 2024

A criança, que reside em São Paulo, estava de férias com a família em Fortaleza, quando precisou ser internada em hospital particular da cidade.

Juíza de Direito Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível de São Paulo, em caráter liminar, determinou que um plano de saúde realize a internação de uma criança fora da área de cobertura de seu contrato. A decisão estabelece que a operadora cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na Justiça, os pais da criança ingressaram com uma ação buscando, de forma urgente, a obrigação do plano de saúde de viabilizar a internação da criança, em razão de uma emergência médica, fora da área territorial coberta pelo contrato.

De acordo com os advogados da parte autora, a família, que reside em São Paulo, encontrava-se em férias em Fortaleza quando a criança, de 11 anos, necessitou de internação em um hospital particular da cidade. 

O MP manifestou-se favorável à concessão da tutela de urgência.

Na análise do pedido, a magistrada constatou a necessidade da internação da criança para a eficácia do tratamento médico indicado.

Dessa forma, “concluindo-se pela verossimilhança da alegação de imprescindibilidade da medida e sua emergência para preservação da saúde da parte autora”, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou o plano de saúde garanta a cobertura da internação em um hospital particular em Fortaleza, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Processo: 1011091-27.2024.8.26.0100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401450/plano-deve-cobrir-internacao-de-crianca-fora-da-area-de-cobertura