O “REFIS” DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Publicada em 19 de julho de 2024
Novo artigo de nosso sócio Diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 19/07/2024
A Câmara dos Deputados recém aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado. O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. A proposta anistia as legendas que descumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022 para trás. O texto também institui uma espécie de Refis eleitoral, destinado especificamente aos partidos inadimplentes com a União e ainda autoriza os partidos a quitarem multas eleitorais com recursos do fundo partidário – ou seja, dinheiro público.
O tema é de interesse dos partidos, já que a anistia pode chegar a R$ 23 bilhões – valor das multas aplicadas às agremiações e que ainda são alvo de recursos na Justiça Eleitoral. Esta a notícia!
Existe algo de MUITO errado nisto. Em primeiro lugar, serão dispensados valores equivalentes a 23 milhões de partidos políticos que já sobrevivem com dinheiro público. Recebem dinheiro público para existirem, não cumprem suas obrigações e são anistiados pelo poder público que lhes sustenta. O que for pago, em leves, reduzidas e suaves prestações, sairá do bolso de quem paga imposto, leia-se todos nós. Afinal todos pagamos tributos, quando não de forma direta, ao menos embutidos nos preços dos bens de consumo. Se o leitor se regozija porque não paga imposto de renda, por exemplo, fique sabendo que mais de 50% do preço da sua cervejinha é referente a tributação, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT. Pois é parte deste dinheiro que vai para os partidos políticos. O assunto passou a interessar? Caso positivo, então vamos “cruzar” esta notícia com outra. No final do ano de 2023, o Congresso aprovou o gigantesco valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, cuja finalidade é financiar as campanhas eleitorais de 2024. A isto, soma-se o fundo partidário, que tem o valor de R$1,2 bilhão, destinado ao pagamento de despesas ordinárias, distribuído pelos partidos de acordo com o tamanho de cada bancada na Câmara Federal. Temos aqui a bagatela de mais de 6 bilhões dos tributos “arrancados” de pessoas físicas e de pessoas jurídicas entregues aos partidos políticos. Tendo ganho este absurdo de dinheiro, os partidos políticos que ainda devem para a União esperam receber anistia de parte das dívidas. Não há algo muito errado nisto?