Novos prefeitos, grandes desafios
Publicada em 15 de novembro de 2024
Novo artigo de nosso sócio Diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 15/11/2024
Vencidas a eleições em seus municípios, os novos prefeitos vislumbram a proximidade de suas posses, já em 1º de janeiro. Para alguns, o sonho de uma vida. Não pode deixar de ser um momento de alegria pela consagração pessoal e política. Afinal, pelo voto popular, angariaram o respaldo de suas comunidades para exercerem o mais alto cargo político de seus municípios.
Se o momento é de merecida alegria, logo ali, na volta da esquina que nos leva ao próximo no, os desafios espreitam. A função do gestor municipal não só exige habilidades administrativas, mas também compromisso com a ética e com a transparência, usados na garantia que os recursos públicos sejam gastos em benefício do interesse público. Isto sem esquecer o norte dos princípios constitucionais que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, da publicidade e eficiência, conforme a Constituição Federal. De maneira mais objetiva, as responsabilidades são enormes. É responsabilidade do prefeito gerenciar o orçamento municipal de forma responsável, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que impõe limites e condições para a realização de despesas e operações de crédito. Também são responsáveis pelo planejamento urbano, considerando a infraestrutura, o uso do solo, o transporte público e o meio ambiente, sempre balizados pelo princípio da legalidade. Destaca-se a responsabilidade ambiental para os novos gestores, tema de crescente relevância, especialmente com o aumento da urbanização e das preocupações com as mudanças climáticas. Na saúde e a educação, temas sensíveis à todos e carências do país, são responsáveis por garantir o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social, setores fundamentais para o bem-estar da população. Afinal, a Constituição Federal assegura que os municípios devem investir percentuais mínimos de sua receita em saúde e educação, cabendo ao prefeito assegurar o cumprimento dessas exigências. Embora a segurança pública seja de responsabilidade estadual, os prefeitos podem implementar políticas de segurança urbana, como iluminação, instalação de câmeras e desenvolvimento de programas de prevenção contra a violência, como o cercamento eletrônico de suas cidades. A mobilidade urbana é uma área onde o município exerce papel direto, onde é promovida a acessibilidade e qualidade dos meios de transporte. Tudo isto, claro, está aqui muito resumido, já que as necessidades são imensuráveis, ao contrário dos recursos, nem sempre, ou quase nunca, suficientes.
Não bastasse uma gama de atribuições tão diversificadas, que só crescem cada vez mais, a serem atendidas por recursos limitados, o sistema de controle é rigoroso. Não bastasse o controle político dos adversários e da opinião pública, estão os Prefeitos sujeitos ao controle de órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, que fiscalizam o uso de recursos públicos e o cumprimento das leis. Nem sempre a responsabilização criminal e civil do prefeito decorre de casos de corrupção, desvio de verbas e omissão, mas mesmo algum equívoco administrativo, jurídico ou contábil dos seus auxiliares pode gerar um processo por improbidade administrativa e até outros delitos previstos na legislação brasileira.
Apesar dos enormes desafios, acredito e torço que nossos gestores tenham capacidade de superá-los.