LIBERDADE DE EXPRESSÃO (?)

Publicada em 22 de abril de 2024

Novo artigo de nosso sócio Diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 19/04/2024

Na semana, minha esposa me mandou um artigo sobre a limitação/supressão da liberdade de expressão no momento atual do país. Coincidiu que um dileto amigo me encaminhou um discurso do intelectual Fernando Schüller, proferido ao receber o prêmio “Liberdade de Expressão”, no Forum da Liberdade (o vídeo é de uns 15 minutos no máximo e pode ser encontrado no youtube – recomendo). De maneira muito clara e didática, Schüller aborda a agressão à democracia que é um juiz (ministro do STF, no caso concreto) definir o que pode ser expresso, ou não; o que é verdadeiro, ou não.  Eu diria que além da democracia, o próprio Estado de Direito é violentado nesta situação.

O Estado de Direito, juntamente com a estrutura jurídico-institucional, possui conteúdos que irão apontar seu modelo. Estes conteúdos, que irão caracterizar os modelos de Estado de Direito (Estado Liberal, Estado Social, Estado Democrático de Direito) é que tornam a idéia imprescindível à compreensão jurídico-política de nosso tempo. No dizer de Roger Raupp Rios: “Estado de Direito é uma categoria central para a compreensão do Direito Constitucional contemporâneo. O ideário por ele expresso, gestado nas revoluções burguesas, é de relevo capital para a análise das questões jurídicas e políticas de nosso tempo”.

Não é sem razão que Ernesto Benda, diz “que Estado de Derecho material comienza a existir a partir de la garantía de derechos fundamentales”.  Isto porque os valores que dão conteúdo e moldam o Estado de Direito são os direitos fundamentais.  A distinção entre os modelos de Estado de Direito (Liberal, Social ou Democrático) passa diretamente pelo seu grau de comprometimento com os direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração/dimensão. Ocorre que a liberdade de expressão é garantia de primeira dimensão. O jurista português Canotilho já disse que “As liberdades (liberdade de expressão, liberdade de informação, liberdade de consciência, religião e culto, liberdade de criação cultural, liberdade de associação) costumam ser caracterizadas como posições fundamentais subjetivas de natureza defensiva”. Decorre disto que, se não temos liberdade de expressão, não temos democracia e o próprio Estado de Direito é ferido. 

Há, no Brasil de hoje dezenas, ou centenas, de canais e perfis de redes sociais multados, outros tantos desmonetizados e outros ainda simplesmente “tirados do ar”; se não a totalidade, quase todos de direita. Isto porque um ministro do STF assim entendeu. O que menos interessa aqui é concordar ou não com as posições destes canais ou pessoas. O que interessa é que a garantia constitucional da liberdade de expressão está sendo ferida, e no seu rastro a democracia e o Estado de Direito. Pior, por quem deveria protege-los.