GLOBALIZAÇÃO E GLOBALISMO

Publicada em 21 de novembro de 2020

Olindo Barcellos da Silva

Advogado – Mestre em Direito

 

Nos anos 80 do século passado explode o tema da globalização. Uma corrente de pensamento lhe apresenta como mera decorrência da evolução do capitalismo, enquanto outra traz como circunstância nova e revolucionária, nascida do uso novas tecnologias e objeto de mudança radical nas relações econômico-financeiras. Também há quem julgue que o fenômeno é novo e revolucionário, fruto da sobreposição das empresas transnacionalizadas sobre o antigo poder estatal. Em comum, o ponto de que a globalização só se fez possível com o avanço científico e tecnológico alcançados, especialmente no tocante ao setor de telecomunicações. Um sistema de comunicações que permita uma imediata troca de informações e que viabilize o comércio pela via eletrônica é condição indispensável para este mundo cada vez mais globalizado em que vivemos.

A globalização gera a circulação de produtos e riquezas entre os países, havendo consenso entre os autores de que suas principais características são: a) mundialização da economia; b) desconcentração do aparelho estatal; c) fragmentação das atividades produtivas nos diferentes territórios e continentes.

Na obra A era do globalismo, Octávio Ianni afirma que este consiste em uma espécie de generalização de todas as particularidades expressas em âmbito local, provincial ou nacional, envolvendo os diferentes sistemas econômico-sociais e suas transformações. A questão é de que o globalismo apresenta a imposição de uma visão de mundo em nível global, passando por cima de Estados soberanos. Instituições como ONU, OIT (Organização Internacional do Trabalho) OMS (Organização Internacional da Saúde), OMC (Organização Mundial do Comércio), Corte Internacional de Direitos Humanos de Haia, impõem uma visão de mundo, a sua, sem considerar a vontade e a história de estados soberanos.

Grosso modo, enquanto a globalização é a livre circulação de riquezas e produtos e, como consequência, a interação de culturas, o globalismo pode ser visto como a imposição de um modo de vida, muitas vezes passando por cima da vontade de governos legitimamente eleitos.

O pensamento do filósofo Isaiah Berlin nos ensina que: “Da mesma forma que os valores dos antigos romanos não são os dos italianos modernos, o mundo moral do cristianismo medieval não é o dos democratas liberais, e, acima de tudo, o mundo dos trabalhadores não é o dos seus empregadores. O conceito de um bem comum, válido para toda a humanidade repousa sobre um engano fundamental”. Há quem, como José Martins Catharino entenda que esta nova situação é uma reação ao Estado onipresente:  “Compreensível este individualismo inssurreto, dito neoliberalismo, como reação ao ‘Leviatã’ (Hobbes), e também, ao ‘ogro filantrópico’ (Octávio Paz). O perigo está em desencadear ilegítima defesa, ou ilícito ‘desforço possessório’  partindo de pequena minoria de indivíduos, mas poderosa”.  Ao Leviatã, de Thomas Hobbes, a reação apresentada pelo globalismo seria a nova ordem global, escolhida sabe-se lá por quem e com quais interesses, com evidente diminuição e importância do necessário e indeclinável papel do Estado.