ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MUDANÇA NECESSÁRIA

Publicada em 24 de novembro de 2023

Novo artigo de nosso sócio Diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 24/11/2023

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4543/20, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a criminalização da exposição ou a divulgação não autorizada de nome ou imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Também proíbe a publicização de documento policial, administrativo ou judicial relativo ao ato. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. A ideia do Projeto de Lei é preencher uma omissão do ECA, que não prevê punição para os casos de divulgação de dados relativos à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, mas apenas aos referentes a meninos e meninas infratores, atribuindo ao divulgador o pagamento de multa de três a vinte salários de referência. Uma vez que se transforme em lei, como se espera, passa a ser penalizado o agente que exponha ou divulgue, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

O ECA é uma legislação moderna, que tem como fundamento diversos princípios que o norteiam. O princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente é o princípio central do ECA, e dispõe que todas as decisões e ações devem visar ao melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo seu desenvolvimento integral. Também o princípio da Proteção Integral, baseia-se na doutrina da proteção integral, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, garantindo-lhes proteção total e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Ainda, o Princípio da Prioridade Absoluta, que estabelece que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta no recebimento de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, na precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e na formulação e execução de políticas sociais públicas. Existem outros princípios que não são aplicados neste caso.

Estes três princípios acima elencados fazem muito importante o conteúdo do Projeto de Lei, que traria uma mais efetiva proteção à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Até porque, a proteção as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser sempre maior, ou pelo menos igual, à dos infratores.