ENAMED: O NOVO EXAME QUE MUDA A FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL
Publicada em 26 de junho de 2026
Novo artigo de nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 26/06/2026
A edição da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, certamente representa uma das mais importantes mudanças na formação médica brasileira. Sem dúvidas, trata-se de uma alteração capaz de modificar profundamente a relação entre universidades, estudantes, Conselhos de Medicina e o próprio Estado brasileiro.
A medida cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que passará a ser requisito obrigatório para o exercício da profissão médica pelos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina após a publicação da Medida Provisória. Em outras palavras, o diploma universitário deixará de ser suficiente para que o recém-formado obtenha seu registro profissional. Além de concluir o curso, será necessário demonstrar proficiência em exame nacional promovido pelo Ministério da Educação.
A mudança aproxima o Brasil de modelos já adotados em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, onde exames nacionais de habilitação profissional constituem etapa obrigatória para o ingresso na atividade médica. O principal argumento favorável à medida é relativamente simples: a Medicina lida diretamente com a vida, a saúde e a integridade física das pessoas. Em um cenário de expansão acelerada e descontrolada dos cursos médicos nas últimas décadas, tornou-se legítima a preocupação com a qualidade da formação oferecida em algumas instituições de ensino superior.
O Estado, diante dessa realidade, passa a exigir uma avaliação nacional padronizada, destinada a verificar se o futuro médico efetivamente adquiriu os conhecimentos e habilidades mínimas necessárias ao exercício profissional. Sob essa ótica, a proposta possui mérito. Afinal, ninguém deseja ser atendido por um profissional cuja formação seja insuficiente para enfrentar os desafios da prática médica.
Entretanto, a questão está longe de ser simples. O novo modelo também suscita importantes debates jurídicos e institucionais. O primeiro deles diz respeito à própria função da universidade. Se uma instituição de ensino superior é autorizada, fiscalizada e reconhecida pelo Ministério da Educação, seria razoável presumir que o diploma por ela expedido representa prova suficiente da qualificação profissional do aluno. A partir do momento em que o Estado exige uma nova certificação após a graduação, surge inevitavelmente uma pergunta: qual é, afinal, o real significado do diploma universitário?
Outra questão relevante envolve a autonomia universitária, princípio expressamente protegido pela Constituição Federal. Embora a criação de mecanismos de avaliação seja legítima, não se pode ignorar que a nova sistemática reduz, ainda que indiretamente, o peso institucional da certificação acadêmica concedida pelas universidades.
Também merece reflexão o instrumento escolhido para promover tamanha transformação. A Constituição reserva as Medidas Provisórias para situações de relevância e urgência. Ninguém discute a relevância do tema. Já a urgência, contudo, poderá ser objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal.
Mas talvez o aspecto mais interessante do Enamed não esteja nos estudantes, e sim nas próprias faculdades de Medicina. A Medida Provisória estabelece que cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão, sofrer restrições regulatórias e até enfrentar medidas mais severas por parte do Ministério da Educação.
Na prática, o Enamed transforma-se em um poderoso instrumento de controle de qualidade do ensino médico. Os resultados dos alunos passarão a funcionar como um termômetro da qualidade institucional das escolas médicas brasileiras.
Isso significa que a avaliação deixa de ser apenas do estudante. O exame passa a avaliar, ainda que indiretamente, professores, metodologias de ensino, estrutura acadêmica, hospitais de ensino e projetos pedagógicos.
O novo sistema também produz reflexos sobre os Conselhos de Medicina. Tradicionalmente responsáveis pelo registro e fiscalização dos profissionais, os Conselhos passam a receber médicos que já terão sido previamente submetidos a uma certificação nacional de proficiência. É uma mudança que fortalece o papel do Estado na definição dos critérios de acesso à profissão.
Independentemente das discussões jurídicas que certamente surgirão nos próximos meses, uma conclusão parece inevitável: o Enamed inaugura uma nova etapa na formação médica brasileira. O debate não deve ser reduzido à falsa escolha entre ser favorável ou contrário ao exame. A verdadeira discussão envolve encontrar o equilíbrio entre a proteção da sociedade, a valorização da qualidade do ensino médico, a autonomia universitária e a liberdade profissional. O futuro dirá se o Enamed será lembrado como um instrumento efetivo de qualificação da medicina brasileira ou apenas como mais uma camada burocrática imposta aos profissionais da saúde.
Por enquanto, o que se pode afirmar com segurança é que a formação médica no Brasil acaba de entrar em uma nova era.
