E AGORA, COMO RECOMEÇAR?

Publicada em 9 de junho de 2024

Este guia foi elaborado pelo Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades, em parceria com o Inovatchê – Laboratório de Inovação, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e com o projeto Apoio às Pessoas em Situação de Abrigamento no CAVG, do curso de Serviço Social e Programa de Pós-graduação em Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas.

AUXILIO RECONSTRUÇÃO – R$ 5.100,00 (parcela única)

Apoio financeiro pago pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul.

– O que precisa para receber?

Morar em áreas atingidas pelas enchentes, informadas pelas prefeituras. Não precisa estar no Cadastro Único.

– Quem pode receber o valor?

Famílias que vivem ou viviam em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas por um tempo ou que não poderão retornar, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.

PROGRAMA VOLTA POR CIMA – R$ 2.500,00 (parcela única)

Apoio financeiro pago pelo Governo Estadual a vítimas de eventos climáticos. Pagamento via CARTÃO CIDADÃO.

O que precisa para receber?

Renda mensal (por pessoa) de até R$ 218,00.

Cadastro no CadÚnico como pobre ou extremamente pobre, (mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos).

Ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual.

Quem pode receber o valor?

Famílias que tiveram que sair de suas casas (por um tempo ou que não poderão retornar) por causa de desastres naturais entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, e que moram em cidades que o governo do Estado declarou em situação de emergência ou calamidade pública.

SOS RIO GRANDE DO SUL RECURSOS DO PIXR$ 2.000,00 (parcela única)

– O que precisa para receber?

Cadastro no CadÚnico OU no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com renda familiar de até 3 salários-mínimos (R$ 4.236,00) e renda por pessoa de até um salário (R$ 1.412,00).

– Quem pode receber o valor?

Família diretamente afetada pelas enchentes que vivem em municípios em estado de calamidade e que não receberam pelo programa Volta por Cima.

SAQUE DE FGTS – CALAMIDADE (ATÉ R$ 6.220,00)

– O que precisa para receber?

O pedido de saque pode ser realizado até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Solicitar o saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, ou em contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões), ou comparecendo a uma agência da CAIXA.

– Quem pode receber o valor?

Trabalhadores com saldo no FGTS, que vivem em lugares onde o governo declarou emergência ou calamidade pública.

MINHA CASA MINHA VIDA CAIXA

Valor conforme a necessidade: ajuda para comprar casas para pessoas sem moradia. Programa do governo federal.

Quem pode receber o auxílio?

Famílias que perderam suas moradias em municípios afetados pelas enchentes.

– Como funciona?

1) A pessoa que precisa pode procurar um imóvel ou esperar o governo chamar quem quer vender. O imóvel terá um preço máximo e será avaliado pela Caixa.

2) Imóveis financiados que estão vazios e vão ser leiloados pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.

3) O governo pode comprar imóveis que estão em construção ou já prontos, oferecidos por construtoras.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Esse Programa vai ajudar conforme as prefeituras informarem a quantidade de casas, os locais e o que precisam para substituir as casas perdidas nas enchentes (informado por formulário no site do Ministério das Cidades).

Para quem tem apartamento financiado pelo Minha Casa, Minha Vida ou pelo FGTS, está autorizado parar de pagar as parcelas por 6 meses nas cidades afetadas. Também aumentou o tempo para usar o saldo do FGTS para pagar parcelas atrasadas de 6 para 12 meses, e foi dada uma carência de 180 dias para todos os novos contratos.

PAUSA EM FINANCIAMENTO E EMPRESTIMO DA CAIXA – ATÉ 6 MESES DE PAUSA

Apoio da Caixa Econômica Federal aos clientes do RS atingidos pelas enchentes.

– Quem pode receber o valor?

Clientes da Caixa que tenham empréstimos e/ou financiamento habitacional, que foram atingidos pelas enchentes.

– O que precisa fazer?

Solicitar a pausa pelo “Alô Caixa” pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões) ou em uma agência do banco.

COBERTURAS NOS FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS

COBERTURA DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL (DFI)

  • Vale para quem tem um financiamento habitacional ativo em qualquer banco
  • Valor varia conforme danos
  • Fazer contato com o banco do contrato

COBERTURA POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (MIP)

  • Vale para caso de morte ou invalidez permanente de quem contratou o financiamento
  • O financiamento tem que estar ativo
  • Valor varia conforme o que foi contratado
  • Fazer contato com o banco do contrato

ANTECIPAÇÃO DO ABONO SALARIAL (PIS/PASEP)ATÉ 1 SALÁRIO-MÍNIMO

 – Quem pode receber o valor?

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

– Como o pagamento é feito?

Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta pela CAIXA;

Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

PROGRAMA BOLSA FAMILIA

Programa do Governo Federal para auxílio a famílias em situação de vulnerabilidade Financeira.

Valor conforme a família

PAGAMENTO EMERGENCIAL já está liberado para as famílias do RS cadastradas.

– O que precisa para receber?

Caso já seja beneficiário, sacar com seu cartão (se perdeu o cartão, ir a uma agência da Caixa com o RG).

Caso não seja beneficiário, pode se cadastrar (tem que ter cadastro no CadÚnico e renda de até R$ 218,00 por pessoa da família).

– Quem pode receber o auxílio?

Famílias do RS que já vinham recebendo o benefício ou que precisem receber.

SEGURO DESSEMPREGO

– Quem pode receber o valor?

Desempregados, no RS, que já estavam recebendo o seguro-desemprego.

– O que precisa para receber?

Já estar recebendo seguro-desemprego, com dispensa sem motivo no período de 01/12/2023 a 05/05/2024. Os valores entrarão automaticamente.

2 PARCELAS ADICIONAIS

Auxílio em dinheiro ao trabalhador que foi demitido sem motivo.

As parcelas adicionais serão pagas a cada 30 dias, contados da data do recebimento da última parcela.

FACILITAÇÃO DE CRÉDITO PARA EMPRESAS (PRONAMPE) E PRODUTORES RURAIS (PRONAMP E PRONAF)

O Pronamp atende propriedades de médio porte, enquanto o Pronaf vale para representantes da agricultura familiar.

– Quem pode receber o valor?

Micro, pequenas e médias empresas, produtores rurais.

– O que precisa fazer?

Procurar uma das agências do Banco do Brasil, Banrisul, BRDE, Caixa, Cresol, Seecob ou Sicredi.

IMPOSTO DE RENDA 2024

PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO: O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado até dia 30 de agosto 2024.

PRIORIZAÇÃO NAS RESTITUIÇÕES DO IR: Pagamento no dia 31/05/2024 (liberação 1º lote)

– O que precisa para receber?

Quem já entregou a sua declaração e tem direito à restituição de Imposto de Renda, vai receber dia 31/05. Quem entregar a declaração depois receberá nos próximos lotes.

INSS INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUNHO (Pagamento do valor do benefício de junho no dia 24/05/2024).

– Quem pode receber o valor?

Pessoas que recebem benefícios assistenciais e previdenciários, que vivem em Cidades Do RS que estão em estado de calamidade pública.

Atenção: não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

– O que precisa para receber?

Receber até 1 salário-mínimo. O benefício será depositado automaticamente na conta do beneficiário.