CUCA E O ESQUECIMENTO

Publicada em 6 de maio de 2023

Novo artigo de nosso sócio Diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 05/05/2023

O ex-jogador de futebol e hoje técnico Cuca assinou contrato com o Corinthians, um dos maiores clubes de futebol do país, mas não aguentou a pressão de setores da torcida e mídia em função de ter sido acusado na Suíça, e condenado, por envolvimento no estupro de uma menina, na época menor de idade. O curioso é que este fato ocorreu em 1987, há mais de 35 anos. Neste longo período de tempo, Cuca continuou jogando futebol e depois iniciou uma bem-sucedida carreira de treinador, passando por vários clubes, sem que o fato viesse à tona. Pois 35 anos depois, a torcida do Corinthians e parte da imprensa exigiu a saída do treinador, que não aguentou a pressão.

Um dos vieses que a questão deve ser encarada é a jurídica, resumidamente abordada neste artigo. No plano judicial, a pena imposta à Cuca já prescreveu. Não há mais possibilidade de que ele cumpra qualquer punição tanto na área penal como na cível (indenização, por exemplo). Isto não quer dizer que ele seja inocente. A prescrição existe para estabilizar as relações na sociedade, em nome da segurança jurídica. Existe para que uma pessoa não tenha sobre a outra, ou o Estado sobre uma pessoa um direito que possa ser exercido eternamente. Já se disse que a prescrição é uma homenagem que a justiça presta à segurança jurídica. E aí uma questão importante: o fato do crime ter prescrito não quer dizer que não tenha existido ou que a condenação foi injusta; só não pode mais ser penalizado judicialmente. Outra questão a ser examinada, também no campo jurídico, diz respeito ao que se convencionou chamar de “direito ao esquecimento”. De modo resumido, seria o direito da pessoa de impedir ou cessar a veiculação e divulgação de fatos verídicos que tenham um caráter desabonador ou constrangedor, pelo transcurso do tempo em relação à sua ocorrência. Seria uma consequência imediata do direito à privacidade, a exemplo do direito à imagem. Ocorre que este princípio confronta com o direito de expressão e informação. O Superior Tribunal de Justiça, num primeiro momento, provocado a decidir questões relacionadas às produções jornalísticas e artísticas relacionadas à crimes de grande relevo social, reconheceu o “direito ao esquecimento”, entendendo pela necessidade de proteção aos direitos da personalidade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, máximo do Poder Judiciário, entendeu pela incompatibilidade do “direito ao esquecimento” com a Constituição Federal, ressaltando a proteção do direito de liberdade de expressão e do direito de informar têm a importância social de se conferir publicidade aos fatos históricos. Entendeu o STF que o tempo não apaga, por si, o direito à divulgação de fatos verídicos, ainda que desabonadores.

Com isto, embora chame a atenção este hiato de 35 anos de silencio sobre o fato, não há como impedir a divulgação do mesmo, uma vez que prevalecem os valores constitucionais da liberdade de expressão e do direito de informação.