A CRISE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E FORNECIMENTO DE ENERGIA

Publicada em 27 de março de 2026

Novo artigo de nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado no Jornal Gazeta Mineira do dia 27/03/2026

A prestação de serviços públicos essenciais — energia elétrica e abastecimento de água — constitui núcleo duro dos direitos fundamentais da população. Não se trata de conveniência ou conforto. Estamos falando de condição mínima de dignidade, saúde pública e desenvolvimento econômico. Fornecimento de energia e abastecimento de água são serviços essenciais à população. Logo, não podem receber tratamento como se fossem uma mercadoria comum. Pois é isto que a Equatorial e a AEGEA estão fazendo com a população de São Jerônimo! Qualquer ventinho já causa temor na população! São pessoas com receio de perderem alimentos congelados, mães em assombro pela possibilidade de filhos autistas entrarem em pânico, uma miríade de serviços que não podem ser realizados.

As duas privatizações, da CEEE e da CORSAN, até agora são fracassos retumbantes! Os serviços prestados são de uma baixa qualidade impressionante. Qualquer privatização só tem sentido com a melhora de qualidade e abrangência do serviço público e/ou redução do seu custo. Nenhum destes objetivos foram, nem de longe, atingidos. A percepção da população é de que paga mais caro e recebe serviços muito piores.

Também não adianta nada um debate revanchista sobre quem era contra ou a favor da privatização. Não é ideológica a questão! No tempo da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) para conseguir uma simples linha telefônica, o consumidor, se não fosse apadrinhado do governo de ocasião, precisava esperar anos numa fila. Sim, anos mesmo! Uma linha telefônica tinha tamanha importância que fazia parte da declaração de bens ao Imposto de Renda, geralmente em valor equivalente a cinco mil dólares (descontada a inflação do dólar, algo como vinte e cinco mil reais hoje). Havia uma espécie de “mercado paralelo” e muitas pessoas alugavam suas linhas telefônicas por um ou dois salários-mínimos por mês. A partir da privatização houve uma substancial melhora na oferta destes serviços. Hoje qualquer adolescente dispõe deste serviço.

Como (não) prestados os serviços de fornecimento de energia e abastecimento de água afrontam o art 22 do Código de Defesa do Consumidor (os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos – juro que não é piada) e o art. 6º da Lei 8.987/95 (Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato… Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.).

Juro que não é piada, os artigos constam nas leis mencionadas. Piada mesmo, e de péssimo gosto, são os serviços que estão sendo prestados.