STJ define que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada

Publicada em 26 de novembro de 2021

acionou a justiça depois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por um período menor que 90 dias. Depois de perder a causa no Tribunal de Justiça do estado, os ministros da terceira turma do STJ decidiram manter a decisão anterior, permitindo que os condomínios aprovem a proibição da locação por curtas temporadas.

O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, entendeu que não há ilegalidade nessa restrição, porque a locação por curto intervalo de tempo poderia afetar o sossego e a segurança dos moradores devido à alta rotatividade de inquilinos. O grupo de ministros, então, definiu que vale a decisão tomada por dois terços dos presentes na reunião de condomínio.

Em decisão semelhante, em abril deste ano, a quarta turma teve o mesmo entendimento. Na época, os ministros argumentaram que as “atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficiente para serem enquadradas” para ser enquadrada na lei da política nacional de turismo, mesmo que esse tipo de locação pareça com um “contrato de hospedagem na modalidade atípica”.

A nossa reportagem procurou a empresa Airbnb, para se posicionar sobre a decisão. Mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br