Não utilizar cartão consignado não afasta a legitimidade dos descontos

Publicada em 10 de março de 2022

Decisão considera que conduta do banco não foi abusiva, uma vez que a cliente teve ciência do que contratou.

A não utilização de cartão de crédito consignado não afasta a legitimidade dos descontos, já que que o pagamento do empréstimo contratado se daria por meio de desconto direto em contracheque e lançamento de valores nas faturas do cartão. Assim determinou a juíza de Direito Anelise de Faria Martorellm, do 18º JEC de Campo Grande/RJ, ao homologar decisão do juiz leigo Marcelo de Oliveira Hemerly.

Trata-se de demanda na qual consumidora alega que o banco efetiva descontos em seu contracheque relativos a cartão de crédito que não contratou e nem utilizou. Informa que contratou empréstimo na modalidade consignada e que nunca contratou qualquer cartão junto à instituição. Assim, requer a restituição em dobro de valores, cancelamento de cobranças e do plástico, além de reparação dos danos morais sofridos.

Por sua vez, a instituição financeira apontou documentos que confirmam a contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Ainda, fez prova da efetiva anuência da consumidora aos descontos em seu contracheque, dizendo, portanto, ser devidos os valores cobrados.

Para o juízo, a não utilização do cartão não afasta a legitimidade dos descontos, posto que o pagamento do empréstimo contratado se daria por meio de desconto direto em contracheque e lançamento de valores nas faturas do cartão de crédito contratado.

“A cobrança apontada, no vertente caso, não se reveste em conduta abusiva, visto que a parte autora teve ciência do que contratara, porquanto devidas as cobranças lançadas em seu contracheque, não merecendo acolhimento pedido de restituição de valores ou cancelamento do contrato e cobranças.”

Processo: 0027011-34.2021.8.19.0205

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/360517/nao-utilizar-cartao-consignado-nao-afasta-a-legitimidade-dos-descontos