Juiz valida contrato digital de empréstimo e condena idoso em má-fé

Publicada em 18 de janeiro de 2022

Para o magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma “loteria sem ônus”.

O juiz de Direito Bruno Gomes Benigno Sobral, de Icó/CE, reconheceu a validade da contratação digital de empréstimo consignado e condenou o idoso autor da ação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No entendimento do magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma “loteria sem ônus”.

Trata-se de ação na qual um idoso pugna pela anulação de débito que entende inexistente, bem como indenização por danos morais e materiais em virtude de suposta falha na conduta do banco. No processo, o autor afirma que não firmou o contrato em questão, que gerou descontos em seu benefício previdenciário.

A financeira, em contrapartida, defende que o contrato foi celebrado de maneira correta e eletrônica, com a disponibilização do crédito em favor do consumidor.

O banco também juntou aos autos os registros referentes aos acessos virtuais, como selfies do autor, IP e geolocalização do dispositivo, além de seus dados pessoais, bancários e funcionais.

Para o juiz, ficou comprovada a relação contratual existente entre as partes.

“Não há necessidade de formalização de contratos bancários de forma física, sendo a contratação eletrônica uma realidade dos tempos atuais. Os contratos evoluíram para a celebração de forma digital e remota, através de aplicativos, de forma que criar exigências, à revelia da lei, tornam o Judiciário alheio à realidade.”

O magistrado pontuou, ainda, que é sabido que há escritórios especializados em demandas predatórias.

“Entendo como temerária a conduta da parte autora, consistente em contratar livremente um serviço, receber e usufruir dos valores, e posteriormente, buscar a tutela jurisdicional, alegando que não fizera o citado contrato, requerendo a devolução em dobro do que pagou e ainda indenização por dano moral, induzindo este juízo ao erro.”

O julgador ressaltou que processos judiciais como esse assoberbam o Judiciário, a exigir que o magistrado utilize os meios à disposição para evitar a propositura de ações temerárias.

Assim sendo, julgou os pedidos autorais improcedentes e aplicou ao idoso multa de 4% sobre o valor da causa.

Processo: 3001221-14.2021.8.06.0090

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/356997/juiz-valida-contrato-digital-de-emprestimo-e-condena-idoso-em-ma-fe