Homem não será indenizado por constar em matéria jornalística

Publicada em 23 de abril de 2021

Decisão é da Justiça do Rio, a qual observou que a reportagem não exibiu qualquer juízo de valor sobre a pessoa, mas apenas revelou fatos jornalísticos de interesse da população.

A Rádio Bandnews FM do Rio de Janeiro não terá de indenizar cidadão que se sentiu lesado após constar em reportagem jornalística sobre arrastão. A decisão é da juíza leiga Carolina Rodrigues Gimenes, homologada pelo juiz Fabiano Reis dos Santos, do 1º JEC do RJ.

Tratou-se de ação indenizatória em razão de reportagem jornalística intitulada “Após arrastão em São Gonçalo, PM recupera pertences”, divulgada em 05 de fevereiro de 2020 pela Band. Segundo o autor, que aparece na reportagem, o texto seria dotado de informações inverídicas e desabonadoras em seu prejuízo. Pediu, portanto, a retirada da matéria e o deferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais.

Ao apreciar o caso, a juíza leiga verificou que a reportagem não exibe qualquer juízo de valor sobre a pessoa do autor, mas apenas revelou fatos jornalísticos de interesse da população.

Processo: 0010409-23.2020.8.19.0004

Fonte: migalhas.com.br