DEMOCRACIA E PLURALISMO

Publicada em 7 de dezembro de 2020

Encerradas as eleições municipais/estaduais, é momento de refletir sobre o porque da representação política. Não esgota a democracia verdadeira no ato de votar, nem um Estado (país) é mais democrático do que outro porque procede num maior número de eleições.

A ideia que impera hoje é a da democracia representativa liberal. Representativa porque as decisões são tomadas por representantes eleitos por grande parte da população (não esqueçamos que muitos não votam, por impedimento legal ou opção pessoal). Liberal, na medida em que se consolida a partir do Estado Liberal, que derruba o Absolutismo (geralmente monárquico).

As questões que causam inquietação é sobre como, numa sociedade cada vez mais complexa e dinâmica, mantém-se o perfil democrático com eleições tão espaçadas (mandatos de quatro anos para Vereadores, Prefeitos, Governadores, Deputados, 8 anos para senadores, por exemplo)? Esgota-se o exercício no voto? Com os EUA, por exemplo, mantém uma sólida democracia se até a eleição para Presidente da República é indireta, já que são os Delegados que votam?

Parece que, justamente aqui, entra a questão do Pluralismo. O jus-filosofo italiano Norberto Bobbio já disse que “há trinta anos éramos todos democratas; hoje somos todos pluralistas”. Numa sociedade não apenas democrática, mas sobretudo plural, é maior o número de instituições e forças secundárias interpostos entre o poder central e o indivíduo. Montesquieu, melhor analista que se conhece sobre o despotismo, distingue um estado despótico de um não despótico, porque no primeiro estão ausentes estes corpos intermediários. Hegel também trabalha a ideia de pluralidade a partir das “esferas particulares” interpostas entre o poder central e o cidadão. Enquanto na sociedade medieval o poder estava fortemente concentrado no monarca e no Estado, numa sociedade plural há uma diluição deste poder por instituições intermediárias, que devem ter forte participação das pessoas. Imprensa livre, sindicatos, entidades de classe, organizações não governamentais, para ficarmos em alguns exemplos, devem ter expressão política e participar na formação da vontade coletiva. Naturalmente estes “corpos intermediários”, sem substituir os representantes eleitos, vai aumentando a participação popular na formação da vontade coletiva.

Tome-se a sociedade americana novamente como exemplo e ver-se-á que a força da sua democracia decorre justamente destes “corpos intermediários” entre o poder central e o cidadão comum. Um dos maiores cientistas políticos americanos, professor emérito da Universidade de Yale, falecido em 2.014, baseia sua teoria jurídico-política sobre a democracia americana dizendo que esta se baseou em três princípios: autoridade limitada dos poderes da República; autoridade equilibrada e pluralismo político. Em relação ao pluralismo político, defendia que “Em lugar de um centro singular de poder soberano, devem existir muitos centros, mas nenhum deles deve ou pode ser inteiramente soberano, já que o poder potencial de um grupo deve ser controlado pelo poder potencial de outro grupo”.

Devemos todos ser, conforme o ensinamento do jurista e filósofo italiano, não só democratas, mas também pluralistas.