Tratamento necessário

Publicada em 20 de agosto de 2019

O fato de um medicamento receitado regularmente ser importado não afasta a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer o tratamento necessário ao paciente. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a recurso da Sul América Seguro Saúde.

O caso envolve pedido de fornecimento do medicamento Spinraza, usado para o tratamento de uma doença genética denominada atrofia muscular espinhal como o medicamento.

Como o medicamento já é liberado pela Anvisa, deve ser fornecido integralmente ao paciente, mesmo não sendo ainda fabricado no Brasil. “Não é o plano de saúde que escolhe o tratamento que deve ser ministrado ou o tempo pelo qual deve ser realizado” – refere o julgado.

“Se a moléstia possui cobertura contratual e o medicamento é para tal fim, não há como negá-lo com base na alegação de ser tratamento importado” – conclui o acórdão. (Proc. nº 1062600-07.2018.8.26.0100).

Fonte: Espaço Vital