Reclamante que negou ter contratado operadora é condenada por má-fé

Publicada em 13 de julho de 2018

Decisão é da juíza Polliana Passos Carvalho, do JEC de Novo Gama/GO.

Reclamante que negou ter contratado serviços de operadora de telefonia é condenada por litigância de má-fé. Decisão é da juíza de Direito Polliana Passos Carvalho, do JEC de Novo Gama/GO, que considerou que os documentos juntados aos autos comprovam a existência da relação contratual entre as partes.

A mulher ingressou na Justiça questionando a negativação de seu nome decorrente de um débito com a Telefônica Brasil S/A (Vivo). Na inicial, alegou desconhecer a contratação dos serviços da operadora e requereu indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza Polliana Passos Carvalho considerou que os documentos juntados aos autos demonstram que o débito registrado no cadastro de devedores foi regular e legítimo, não restando configurado o dano moral indenizável.

A magistrada ponderou que, embora a operadora não tenha juntado a proposta de adesão do contrato aos autos, foram apresentados documentos que comprovam a efetuação de pagamentos ao longo do contrato existente entre as partes, afastando a alegação de suposta fraude.

Segundo a magistrada, “restou evidenciado nos autos os fatos impeditivos do direito da parte autora”, pois a documentação apresentada pela operadora também demonstra que o serviço foi solicitado pela reclamante, “portanto, existente a dívida”.

Ao entender que a reclamante alterou a verdade dos fatos para se beneficiar na ação, a magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora e condenou-a ao pagamento de multa, equivalente a 3% do valor da causa, à operadora por litigância de má-fé.

A magistrada também determinou expedição de ofício à autoridade policial para a abertura de inquérito afim de averiguar eventual crime praticado pela autora, além de determinar que a OAB seja oficiada para apurar a conduta do advogado da reclamante.

“No caso dos autos, é possível perceber claramente a real intenção da parte reclamante em alterar a verdade dos fatos para se beneficiar, uma vez que busca perante o Poder Judiciário indenização por danos morais, malgrado o negócio, que alega desconhecer e que gerou a pendência financeira, tenha sido por validamente por ela contratado.”

Processo: 5136432.27.2017.8.09.0160

Fonte: migalhas.com.br