PROCESSOS HISTÓRICOS: Talidomida: acordo garante pensões mensais e vitalícias

Publicada em 4 de março de 2020

Ao longo de sua história, a Justiça Federal do RS (JFRS) já recebeu processos cujo julgamento impactaram na sociedade, provocando inclusive mudança legislativa. Em outras ações, a decisão implica no reconhecimento de um direito, que possui uma repercussão mais individual, mas de relevância para aquela pessoa e seu núcleo.

Por trás de cada processo, há indivíduos e vidas envolvidas, há história de como a Justiça faz o Direito se materializar dentro de um determinado contexto social. Por isso, em cada mês deste ano, a série de notícias “Memória JFRS” vai relembrar uma ação, já com trânsito em julgado, de casos pertinentes que foram discutidos nas varas federais gaúchas.

Em 1976, um processo delicado ingressa na JFRS. Diversas pessoas solicitam indenização e pensão em função de terem danos provocados pela ingestão, por suas mães no início da gestação, de um medicamento à base de talidomida. Descoberta em 1953 na Alemanha, a talidomida, é o elemento básico da composição de uma série de sedativos hipnóticos, produzidos e distribuídos em muitos países, por diversos laboratórios, sob diferentes nomes de fantasia.

O remédio teve seu uso expandido para gestantes, pois melhorava o enjoo matinal, mas quando ingerido no início da gravidez, causa danos irreparáveis ao embrião, provocando o nascimento de bebês portadores de graves lesões congênitas, entre as mais frequentes estão a ausência ou o encurtamento dos braços, pernas ou até mesmo de dedos.

O medicamento fez milhares de vítimas no mundo inteiro, principalmente na Inglaterra, Áustria, Suíça, Japão e Canadá. No Brasil, centenas de crianças foram afetadas pela droga e suas angústias e sofrimentos foram levados ao Judiciário.

Na JFRS, o processo foi longo e repleto de agravos, recursos e apelações. Ele foi sentenciado em 1982 com a homologação de acordo em que se reconhecia o direito dos autores portadores de deficiência ao recebimento de pensões mensais e vitalícias, com base na lei sancionada pelo governo brasileiro (Lei n. 7.070, de 20/12/1982). A norma concedeu pensão, de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de má-formação, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, deambulação e incapacidade para o trabalho.

Fonte: jfrs.jus.br