Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias

Publicada em 15 de julho de 2020

Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões

 

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria  Nº 16.655  que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.

A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

Fonte: www.gov.br