Empresa de telefonia terá de indenizar homem por incluir seu nome em cadastro de inadimplentes

Publicada em 8 de janeiro de 2019

Valor da indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

 

A juíza de Direito substituta, Anne Regina Mendes, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou a empresa de telefonia Oi, que está em recuperação judicial, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a homem que teve seu nome inscrito no cadastro do Serasa. A magistrada verificou que a empresa não comprovou a efetiva contratação do serviço pelo homem e nem a exigibilidade dos valores cobrados.

 

Após ser surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, o homem ajuizou ação contra a empresa pedindo a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e o pagamento de danos morais.

 

A empresa, por sua vez, argumento que a inscrição do nome do autor é devida que a inscrição, pois os serviços foram efetivamente prestados ao homem e ele deixou de pagar diversas parcelas.

 

No entanto, ao analisar o caso, a juíza não acolheu os argumentos da empresa. Ela verificou que a Oi não trouxe qualquer prova que corroborasse suas alegações. A magistrada afirmou que a prova trazida pela empresa, a fim de mostrar a contratação, não trazia a assinatura do autor.

 

“Assim sendo, diante da impossibilidade de o autor realizar prova negativa acerca do fato (efetiva contratação dos serviços), à ré cabia o ônus de comprovar a exigibilidade dos valores por ela cobrados, o que não logrou êxito em fazer no transcurso do processo.”

 

Ao concluir pelo ato ilícito da empresa, a juíza condenou a Oi ao pagamento de danos morais, além de declarar inexistente do débito apontado.

 

Processo: 0020824-97.2016.8.16.0001

 

Fonte: migalhas.com.br