Processos históricos: Cervejaria pelotense questiona classificação dada a seu produto por governo do Pará

Publicada em 7 de abril de 2020

A cerveja é a mais antiga bebida alcoólica criada pelo ser humano e a mais consumida no mundo atualmente. Desde seus primórdios, a preocupação com a qualidade e pureza de seus ingredientes foi a tônica da legislação. Iniciando com o Código de Hamurabi, que condenava a morte quem não respeitasse os critérios de produção estabelecidos, passando pela Lei alemã da pureza da cerveja (“Reinheitsgebot”), quando se fixaram a água, o malte de cevada e o lúpulo como os únicos ingredientes permitidos na sua elaboração, e chegando aos modernos diplomas legais sobre a matéria.

 

Em 1902, uma demanda envolvendo uma cerveja produzida na cidade gaúcha de Pelotas chega a Justiça Federal do RS (JFRS). A Cervejaria C. Ritter & Irmão ingressou com uma ação questionando a classificação de “produto especial” dada pelo serviço sanitário do Estado do Pará à sua cerveja “Ritter-Braü Typo Pilsen” sob o argumento de haver em sua composição “absinthina” (princípio amargo do absinto que pode ser nocivo à saúde humana) e não “lupulina” (pó granuloso extraído de cones de lúpulo, que contém resinas amargas que aromatizam a cerveja). Segundo a autora, seu produto não possuía a mencionada substância, sendo composto apenas por água, cevada e lúpulo.

 

A empresa alegava que a única razão para a condenação de seu produto pela autoridade paraense era a influência do chamado “trust da cerveja”, entidade que visaria o monopólio, em todo o país, da fabricação, venda e exportação da bebida, não admitindo a concorrência de cervejarias praticamente artesanais. Solicitou a lavratura de protesto contra o ato ilícito e o recebimento de indenização no valor de “cinco mil contos de réis” por perdas, danos e lucros cessantes, além de perícia técnica na cerveja.

 

Durante a tramitação processual, a cervejaria obteve acordo extrajudicial com o Governo do Pará, que contou com a intervenção do próprio presidente do Estado do RS, Antônio Augusto Borges de Medeiros. Pelo termo pactuado, seria realizada novas análises quantitativas no produto. A empresa desistiu então da ação.

 

História

 

A Cervejaria C. Ritter & Irmão foi fundada em Pelotas no ano de 1876, sendo uma das empresas pioneiras do gênero no estado gaúcho. Seus produtos (cervejas, gasosas e água mineral) tinham, na época, grande prestígio, tendo obtido inclusive prêmios internacionais. Em 1889, ela fundiu-se com a Cervejaria Sul-Riograndense, tendo suas atividades encerradas na década de 1940, quando foi adquirida por grande cervejaria.

 

Fonte: jfrs.jus.br