Atraso de voo, por si só, não gera dano moral, determina TJ-E

Publicada em 15 de janeiro de 2020

Atraso de voo por si só não geral dano moral. Com este entendimento, a 8ª Vara Cível de Vitória negou o pedido de indenização por danos morais de seis passageiros que teriam embarcado em um voo que chegou quase 3 horas atrasado ao seu destino.

De acordo com os requerentes, o voo de Porto Alegre (RS) com destino a Vitória (ES) teria sofrido um atraso, o que fez com que eles chegassem por volta das 22h, em vez de 17h50, como estava previsto. Por isso, eles requeriam ser indenizados por danos morais.

Em contestação, a companhia aérea defendeu que o atraso ocorreu por motivos técnicos e operacionais, pois a aeronave precisou passar por uma manutenção não programada. A requerida ainda acrescentou que o voo teria chegado ao seu destino final às 20h40, e não por volta das 22h, como alegado pelos requerentes.

O magistrado destacou que o atraso de voo por si só, não gera dano moral, sendo necessário a demonstração de um fato extraordinário capaz de gerar indenização.

“Ressalto que conforme depoimentos colhidos, ambos os representantes afirmaram que os requerentes não tinham nenhum compromisso no dia do atraso do voo. Feitas tais considerações, e tendo em vista que os Requerentes não demonstraram o abalo psicológico sofrido em virtude do atraso do voo, além de que distorceram o verdadeiro horário da chegada do voo ao destino final, não há como acolher a pretensão autoral”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES. 

Processo 0013047-43.2018.8.08.0024

Fonte: conjur.com.br